Relator do marco civil (conjunto de regras para regulamentação da internet no país), divulgou um parecer sobre o projeto e fez algumas alterações no texto conhecido. Basicamente, foram mudados detalhes relacionados à neutralidade na rede e sobre a obrigação de provedores de conteúdo de removerem materiais que ferem os direitos autorais. Os deputados da Câmara alegaram não ter tido tempo suficiente para a análise e atrasaram mais uma vez a votação do marco civil. A votação do marco civil foi remarcada para a próxima terça-feira (13).
"Como ainda há muitas dúvidas, eu gostaria de sugerir a retirada do assunto em pauta. Após o entendimento, nós voltaremos a colocar o assunto em pauta”, disse o deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara. Maia falou que abrirá espaço para o deputado Molon explicar melhor o que foi alterado.
Uma das mudanças diz respeito ao artigo 15, que trata da remoção de conteúdo da internet por meio de provedores de conteúdo.
Segundo o marco civil, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). Isso só acontecerá caso, após ordem judicial, a empresa não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível. Atualmente, a remoção pode ser feita de forma extrajudicial, quando o usuário faz uma reclamação ao provedor via e-mail, por exemplo.
Com a mudança no texto do marco civil, o deputado Molon tirou a necessidade de recorrer à justiça no caso de remoção de conteúdo que infringe direitos autorais.
Outro artigo alterado diz respeito à neutralidade na rede. A neutralidade propõe que o responsável pela transmissão de conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. Com isso, por exemplo, fica proibido que provedores de acesso reduzam a velocida de download de em determinados tipos de arquivo.
Com a nova redação, a “neutralidade na rede” fica a cargo de regulação do Poder Executivo. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de “discriminação de tráfego” sob as condições de “não causar prejuízos aos usuários”, de “respeito à livre concorrência” e de “informar os usuários” de que seus dados estão sendo, de alguma forma, analisados de forma diferente.